
Secretário Municipal: Maicon Aleffer do Prado, nomeado através da Portaria n°11/2025
COMPETÊNCIAS
Conforme o Art. 31 da Lei Municipal 1346/2003, são competências específicas desta secretaria:
1. As atividades concernentes à elaboração de projeto, construção e conservação de obras públicas, assim como os licenciamentos e a fiscalização de obras particulares de acordo com Código de Obras;
2. A execução do Plano Rodoviário Municipal;
3. A fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade públicos concedidos ou permitidos;
4. O zela pelo cumprimento das normas relativas às posturas municipais;
5. A elaboração, acompanhamento e controle das normas de urbanismo segundo planos e projetos especiais.
6. São competências em conjunto com os setores específicos:
7. Limpeza e conservação de estradas e caminhos municipais;
8. Administração do terminal rodoviário;
9. Administração dos cemitérios e matadouros públicos;
10. Organização e manutenção do sistema de controle de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários da Prefeitura;
11. Manutenção dos logradouros públicos, tais como: avenidas, ruas, praças, parques e jardins, inclusive no que diz respeito à arborização;
12. A manutenção dos serviços de sinalização, iluminação e controle de tráfego rodoviário na área urbana;
13. Promover o acesso à habitação, com prioridade para a população de menor renda;
14. Integrar os projetos habitacionais com investimentos em saneamento, infraestrutura viária e de transportes, e demais serviços urbanos;
15. Promover a melhoria da qualidade de vida da população, reduzindo as disparidades sociais;
16. Propiciar a ocupação do espaço urbano de forma racional e harmônica com o Plano Diretor, respeitando as regras de planejamento urbano, a proteção e a recuperação ambiental e os aspectos sociais e culturais;
17. Economizar meios e racionalizar recursos, observando o critério de autosustentabilidade econômico-financeira dos projetos habitacionais;
18. Articular e apoiar a atuação dos órgãos e entidades que desempenhem funções no campo da habitação de interesse social;
19. Incentivar a participação da iniciativa privada na solução dos problemas de habitação e ocupação do espaço urbano;
20. Democratizar os procedimentos e processos decisórios;
21. Adotar mecanismos de acompanhamento e controle social do desempenho dos programas habitacionais;
22. Promover a inserção da população no processo de solução dos problemas de habitação do espaço urbano, disseminando informações e orientações, em especial quanto aos direitos e deveres dos cidadãos;
23. Empregar formas alternativas de produção e de acesso à moradia, através do incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, objetivando novas técnicas de produção, construção, comercialização e distribuição de habitações;
24. Viabilizar a reserva de terras urbanas, necessária à implantação de programas habitacionais, à execução de outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.