Ruas de Rio Negro terão interdição parcial nesta quarta-feira para obras
As interdições têm como objetivo preservar a segurança dos pedestres e dos motoristas
23/04/2025 08h16
Importantes rotatórias serão modificadas pela Prefeitura de Rio Negro
Os projetos foram desenvolvidos pelas equipes de engenharia, urbanismo e topografia da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação
17/04/2025 10h50
Prefeitura realiza melhorias nas ruas do bairro Seminário
As manutenções das vias seguem um planejamento para atender de maneira eficiente todas as comunidades de Rio Negro.
16/04/2025 08h53
Avenida General Plinio Tourinho estará parcialmente interditada nesta quarta e quinta-feira
O desvio pode ser feito pela Rua Miguel Picharki ou Rua Álvaro César Júnior, seguindo pela Rua Severo de Almeida em direção a Rua Camarista João Hirt.
09/04/2025 15h06
Muro construído há mais de 30 anos pela Prefeitura será refeito após desabamento
O projeto da obra visa preservar a segurança dos transeuntes e prevenir deslizamentos de terra e erosões que podem ser causadas por chuvas intensas e outras condições climáticas adversas
04/04/2025 16h16

REQUERIMENTO CONSTRUÇÃO CIVIL 




Secretário Municipal: Maicon Aleffer do Prado, nomeado através da Portaria n°11/2025


COMPETÊNCIAS

Conforme o Art. 31 da Lei Municipal 1346/2003, são competências específicas desta secretaria:

1. As atividades concernentes à elaboração de projeto, construção e conservação de obras públicas, assim como os licenciamentos e a fiscalização de obras particulares de acordo com Código de Obras;

2. A execução do Plano Rodoviário Municipal;

3. A fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade públicos concedidos ou permitidos;

4. O zela pelo cumprimento das normas relativas às posturas municipais;

5. A elaboração, acompanhamento e controle das normas de urbanismo segundo planos e projetos especiais.

6. São competências em conjunto com os setores específicos:

7. Limpeza e conservação de estradas e caminhos municipais;

8. Administração do terminal rodoviário;

9. Administração dos cemitérios e matadouros públicos;

10. Organização e manutenção do sistema de controle de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários da Prefeitura;

11. Manutenção dos logradouros públicos, tais como: avenidas, ruas, praças, parques e jardins, inclusive no que diz respeito à arborização;

12. A manutenção dos serviços de sinalização, iluminação e controle de tráfego rodoviário na área urbana;

13. Promover o acesso à habitação, com prioridade para a população de menor renda;

14. Integrar os projetos habitacionais com investimentos em saneamento, infraestrutura viária e de transportes, e demais serviços urbanos;

15. Promover a melhoria da qualidade de vida da população, reduzindo as disparidades sociais;

16. Propiciar a ocupação do espaço urbano de forma racional e harmônica com o Plano Diretor, respeitando as regras de planejamento urbano, a proteção e a recuperação ambiental e os aspectos sociais e culturais;

17. Economizar meios e racionalizar recursos, observando o critério de autosustentabilidade econômico-financeira dos projetos habitacionais;

18. Articular e apoiar a atuação dos órgãos e entidades que desempenhem funções no campo da habitação de interesse social;

19. Incentivar a participação da iniciativa privada na solução dos problemas de habitação e ocupação do espaço urbano;

20. Democratizar os procedimentos e processos decisórios;

21. Adotar mecanismos de acompanhamento e controle social do desempenho dos programas habitacionais;

22. Promover a inserção da população no processo de solução dos problemas de habitação do espaço urbano, disseminando informações e orientações, em especial quanto aos direitos e deveres dos cidadãos;

23. Empregar formas alternativas de produção e de acesso à moradia, através do incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, objetivando novas técnicas de produção, construção, comercialização e distribuição de habitações;

24. Viabilizar a reserva de terras urbanas, necessária à implantação de programas habitacionais, à execução de outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.


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