CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
O Código de Obras e Edificações do Município de Rio Negro estabelece normas para a elaboração de projetos e execução de obras e instalações, em seus aspectos técnicos, estruturais e funcionais.
São reguladas as obras efetuadas por particulares ou entidade pública, no município de Rio Negro, obedecidas as prescrições legais federais e estaduais pertinentes.
Acesse a Lei Complementar 46/2021 para mais informações
EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS
Art. 66. da Lei Complementar 46/2021 define as edificações residencias de acordo com o seu uso poderão ser do tipo:
I - Unifamiliar: quando habitada por uma única família;
II - Multifamiliares: quando habitada por diversas famílias, podendo ser isoladas, agrupadas verticalmente (geminadas) ou horizontalmente (sobrepostas), inclusive em mais de uma edificação (blocos).
EDIFICAÇÕES COMERCIAIS
Art. 70. da Lei Complementar 46/2021 define as edificações comerciais destinadas a comércio e serviços em geral:
I - pé-direito mínimo de 3,00 m (três metros) livre;
II - sanitários em cada pavimento ...
PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS
Art. 72. da Lei Complementar 46/2021 estabelece que o Município de Rio Negro fornecerá dados ou consentirá na execução e implantação de obras e serviços, através da emissão de:
I - Consulta Previa de Viabilidade Técnica;
Art. 77. Mediante procedimento administrativo e a pedido do interessado o Município poderá analisar o projeto arquitetônico em etapa anterior a seu desenvolvimento total e ao pedido de aprovação.
Acesse o serviço "Consulta Prévia de Viabilidade Técnica" para protocolar o pedido e iniciar procedimento administrativo.
II - Comunicação; (Art. 82 da lei complementar 46/2021)
III - Alvará de autorização; (Art. 84 da lei complementar 46/2021)
IV - Certidão de aprovação de Projeto;
Art. 87. À pedido do proprietário ou do possuidor do imóvel, o Município mediante processo administrativo, emitirá certidão de aprovação do projeto para:
I - construção de edificação nova;
II - ampliação de edificação;
III - regularização de edificação;
IV - reforma de edificação (que implique mudança de uso e dimensões);
V - obras de qualquer natureza em imóvel de valor cultural e sítios históricos;
VI - obra de construção e instalação de antenas de telecomunicações.
Acesse o serviço "Certidão de Aprovação de Projeto" para protocolar o pedido e iniciar procedimento administrativo.
V - Alvará de construção;
Art. 93. O Alvará de Construção será concedido mediante requerimento específico devidamente preenchido e assinado pelo proprietário ou empreendedor e pelo profissional responsável técnico pelo projeto, além da apresentação da documentação exigida no art. 93 da lei complementar 46/2021.
Acesse o serviço "Alvará de Construção" para protocolar o requerimento e dar inicio no processo administrativo.
VI - Alvará de demolição;
Art. 96. No caso de demolição total ou parcial de qualquer edificação, o interessado deverá obter previamente a autorização do Município através do Alvará de Demolição, mediante requerimento específico e documentação exigida no art. 96 da lei complementar 46/2021.
Acesse o serviço "Alvará de Demolição" para protocolar o requerimento e dar início no processo administrativo.
VII - Certidão de demolição;
§ 6º do Art. 96. Após a demolição da edificação, o interessado deverá solicitar à Administração Municipal, a certidão de demolição para que seja excluída do Cadastro Municipal.
Acesse o serviço "Certidão de Demolição" para protocolar a solicitação de emissão da Certidão de Demolição.
VIII - Certidão de Conclusão de Obra (Habite-se)
Art. 99. Concluída a obra, o responsável técnico, deverá solicitar ao Município, o "Habite-se" da edificação, que deverá ser precedido de vistoria pelo órgão competente, atendendo às exigêwncias previstas neste Código e na legislação estadual e federal.
Acesse o serviço "Certidão de Conclusão de Obra" para protocolar a solicitação e dar inínio no processo administrativo.
Importante destacar que é obrigação do responsável técnico ou do proprietário manter no local da obra o documento que comprove a regularidade da atividade em execução, tais como
- Certidão de Aprovação de Projeto;
- Projeto Arquitetônico Aprovado;
- Alvará de Construção.
Os procedimentos administrativos serão iniciados digitalmente, seja através do portal de autoatendimento ou presencialmente na Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação.
O requerente e responsável poderão acompanhar o procedimento administrativo através do serviço "Consulta Protocolo", onde poderão realizar complementação de infomração e documentos anexos, seja de forma voluntária ou através de solicitação de "readequação de processo".
Em caso de dúvidas entrar em contato através dos contatos que estão indicados no rodapé do portal da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação.